Tradutor

quinta-feira, 20 de março de 2014

Da Redação – Plano de Carreira para Guardas Municipais – Parte II – Carreira Única

A primeira diretriz de plano de carreira para as Guardas Municipais apresentada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, através de Cristina Vila Nova,  em 2011, durante no XXI Congresso Nacional das Guardas Municipais, realizado na Cidade de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, foi o modelo da carreira única, em que os cargos da carreira só podem ser ocupados por aqueles que ingressaram no cargo inicial, ou seja, no cargo de GCM – 3ª Classe, que terão que galgar os demais 9(nove) cargos (Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor Regional, Inspetor, Subinspetor, Classe Distinta, Classe Especial, GCM – 1ª Classe, GCM – 2ª Classe) para postular a ocupação dos cargos de Comandante e Subcomandante.

A adaptação da proposta para as Guardas Municipais existentes requer uma planejamento criterioso para sua acomodação, pois elas já possuem suas carreiras estabelecidas em dispositivos legais que criaram os respectivos cargos, sendo necessário criar critérios objetivos para a transição de um cargo de uma carreira para outra, pois não temos conhecimento que o modelo de 10 (dez) cargos seja adotado nas Corporações existentes.

O modelo de carreira única é ineficaz, levando décadas para provimento dos cargos de gestão, basta analisarmos a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que após 28 (vinte e oito) anos de existência não possui titulares efetivos nos cargos de Inspetor de Agrupamento e Superintendente, e um déficit de 56% dos cargos de supervisão, isso porque em 1998 a carreira permitia o ingresso para o cargo de 2º Inspetor, portanto é necessário realizar estudos para se criar um mecanismo de provimento periódico dos cargos de forma eficaz.

Outro ponto extremamente controverso é como aplicar esta proposta para as novas Corporações, pois o concurso público de ingresso está limitado ao provimento do cargo inicial de GCM – 3ª Classe, portanto não teríamos titulares dos cargos de supervisão e gestão, obrigando o poder público se socorrer do comissionamento, que provavelmente seriam ocupados por profissionais oriundos das forças armadas, policias estaduais ou do segmento segurança pública, dificultando o acesso dos profissionais da carreira.

No modelo de carreira única o ideal era equacionar o numero de cargos que compõe a carreira e criar mecanismos de acesso periódico pela meritocracia e escolaridade para o equilíbrio da mesma, quando ocorrer a vacância de cargos na proporcionalidade dos limites legais em que foi criada.

A Administração pública municipal somente poderia abrir novos concursos públicos para GCM – 3ª Classe, desde que fizessem concomitantemente concurso de acesso para os demais cargos que compõe a carreira, equilibrando o número de vagas com a proporcionalidade prevista em lei, assim teríamos uma forma de garantir a mobilidade na mesma.

Evidentemente, que o segmento segurança pública possui uma evasão muito grande de seus profissionais que deixam a profissão para ingresso em outras carreiras, além de fatores como morte, invalidez e aposentadorias,  portanto sempre que ocorresse vacância de cargos a administração púbica deveria promover seu provimento anualmente seja através de concurso de acesso ou por mecanismos que levassem em conta a meritocracia e escolaridade.


Na próxima semana vamos abordar o conceito de carreira e cargo público.