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terça-feira, 26 de abril de 2011

Modernidade ou Tradição

A publicação da Portaria nº 108/SMSU/2011, no Diário Oficial da Cidade de 30 de março de 2011, que instituiu as novas divisas para os cargos da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo causou algumas especulações sobre sua motivação, porém duas delas foram interessantes.

A primeira é de que a mudança seria um passo para a unificação com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando a Guarda Civil Metropolitana teria seus cargos adaptados ao quadro de praças, facilitando sua adequação.

A segunda é de que seria o prenúncio de um novo plano de carreira com a integração dos cargos em razão das novas divisas, com a volta dos cargos de Classe Especial e Subinspetor.

A medida pode ser um processo de adaptação ao padrão universal militar comumente utilizado pelas polícias em diversos países, inserindo assim a Guarda Civil Metropolitana nesse contexto ou simplesmente considerando “que as divisas devem destacar com clareza a graduação de cada integrante da Corporação”.

Entretanto, nos Congressos Nacionais, as Guardas Municipais caminham para tentar criar um padrão nacional, que discute desde a cor do uniforme à regulamentação de suas atribuições, que é também objeto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 039/SENASP/10.

As divisas anteriores representam a história da Corporação Uniformizada Civil que se postava como alternativa real as Policias Militares, porém foram extintas em razão de determinado momento político e resgatadas a duras penas da clandestinidade constitucional em outro. A tradição de outrora serve de inspiração à diversas Corporações que lutam incansavelmente para se firmarem como órgão permanente de segurança pública.

A inovação realizada pela Guarda Civil Metropolitana de São Paulo representa a modernidade, talvez motivada pela iminência da realização dos grandes eventos mundiais em nossa Cidade, contudo pouco permanece da Corporação criada em 1986.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Proteção do Estado

A ausência de políticas públicas para a segurança é inaceitável, pois causam sensação de insegurança insuportável ao cidadão de todas classes sociais.

Diariamente são expostos fatos que demonstram um sistema de segurança falido por sua ineficiência, causados por fatores notórios como baixos salários, plano de carreira, falta de equipamentos, que não permitem acompanhar a evolução natural e tecnológica da sociedade moderna, além te ter como seu maior vilão a celeuma jurídica causada pelos paladinos do estado democrático de direito que deturpam sua essência e o espírito da norma numa hermenêutica insana que nos direciona a impunidade, mola propulsora da corrupção virótica que atinge quase a totalidade das engrenagens deste mesmo estado.

Os episódios recentes do vazamento de informações da Polícia Paulista seria motivo suficiente para demissão dos ocupantes de cargos de primeiro escalão, mas como são de confiança nada acontece, demonstrando a falácia do atual estado democrático de direito.

Incrédula as imagens da matéria “Vídeo em que ex-escrivã de polícia é despida em delegacia cai na internet”, publicada no Portal G1, tornando a eventual autora de corrupção em vítima e heroína, pelo “modus operandi” desastroso do flagrante preparado pela Corregedoria Geral Polícia Civil de São Paulo, que poderá impedir sua convalidação judicial pelo clamor público em que os fins não justificam os meios, mesmo que uma imagem valha mais que mil palavras, ao invés de separarmos os fatos, colocamos tudo no liquidificador e trituramos.

A fragilidade desse estado é perceptível a todos, mas quando alguém luta pela cidadania a irresponsabilidade toma proporções que fogem da realidade, como o caso retratado na matéria “Mulher narra por telefone execução em cemitério de São Paulo”, publicada no Portal R7, porém nossa cidadã passa a ser vítima em razão do canibalismo televisivo que expõe ao mundo uma Polícia Militar que luta para mudar sua imagem de violadora de direitos, os envolvidos na divulgação da prova material sigilosa não tiveram o zelo de distorcer a voz da denunciante, facilitando sua identificação, demonstrando que ética e moral inexistem nesse estado.

O Chefe do Executivo Estadual que deve primar por esse estado democrático de direito, numa tentativa de demonstração de austeridade, se pronuncia de forma infeliz em afirmar que os envolvidos no episódio serão expulsos da Corporação, evidenciado a falta de preparo não só dos agentes público, mas principalmente do político, que instaura o tribunal de exceção, em que não é necessário julgamento, pois a sentença já foi declarada, numa hermenêutica jurídica primária.

Curioso conceber que o estado de maior relevância da União se demonstra ineficaz em resguardar a cidadania inerente ao estado democrático de direito, motivados num devaneio da teoria da conspiração do chumbo trocado entre Corporações ou meramente pela coincidência cruel da ineficiência pública.

E tudo isso para sua PROTEÇÃO (como na letra da música de minha querida Plebe e Rude).

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Mazelas Públicas

O Corpo de Bombeiros deve ser órgão obrigatório em qualquer cidade do mundo, as razões são tão óbvias que não requer maiores justificativas, a falta de investimentos atinge esses profissionais, não somente nos equipamentos, mas principalmente pelos salários corrompidos por anos de ausência de política salarial.

A questão salarial na Cidade de São Paulo foi resolvida com o convênio entre Policia Militar do Estado e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, que permite ao Bombeiro Militar prestar serviço em seu dia de folga ao serviço de saúde municipal, ou seja ao invés de descansar, tem que trabalhar para complementar sua renda, numa relação curiosa de vínculo empregatício, que não gera férias, 13º salário, de base de cálculo para aposentadoria... 
Os resultados são positivos, pois segundo a matéria “SAMU: Bombeiros atendem 25%”, publicada no Portal do Jornal da Tarde, a atividade delegada promoveu agilidade nos atendimentos, sendo que os 120 Bombeiros Militares envolvidos são responsáveis por 25% do total dos chamados, prestando serviço de melhor qualidade a população.


Entretanto, segundo a matéria “Cidades da grande SP não tem bombeiros”, também publicada no Portal do Jornal da Tarde, retrata uma situação preocupante em que a Cidade de Osasco, um das principais da Região Metropolitana, possui apenas um quartel com quatro viaturas e duas motos, além de outras cidades que não dispõe deste tipo de serviço ou do SAMU.

Assistimos o caos do Corpo de Bombeiro em Maceió, retratado na matéria “Bombeiro é preso em Alagoas após reclamar da falta de estrutura” disponível no Portal G1, quando ao combater um incêndio faltou água ao veículo dos Bombeiros, sendo que em desabafo, o Major Carlos Burity relatou a falta de condições de trabalho que perdura por 16 anos, tanto que utiliza capacete de sua propriedade para trabalhar, conseqüência do ato foi sua prisão disciplinar, ao colocar assuntos da corporação em público, sem autorização.


Ocorre que o fato foi notório foi veiculado no Canal Globo News, um dos principais meios de comunicação do país, em que o desespero de pessoas impotentes assistindo a perda de seu patrimônio em razão de mazelas do serviço público.


terça-feira, 5 de abril de 2011

Amoral?

Os artigos "Imoral?", elaborado por Valter Luiz da Costa e "Nossas Divagações sobre o artigo Imoral?" elaborado por Marcos Bazzana Delgado, evidenciaram a divergência de opiniões em entre os autores, proporcionando uma discussão tensa e polêmica entre os comentários postados, ocorrendo um equívoco na interpretação de partes e não na totalidade dos artigos.

Inicialmente registramos que Marcos Bazzana Delgado, é um dos principais colaboradores do Blog "Os Municipais", tendo espaço permanente para publicação de seus artigos, além de consideramos a Associação de Inspetores das Guardas Municipais parceira no objetivo deste espaço virtual que é "a construção de mudanças pela propagação da informação como mecanismo de conscientização individual e coletiva dos envolvidos em políticas públicas de segurança urbana municipal".

No artigo Imoral, observamos que os argumentos utilizados pelo autor Valter Luiz da Costa são inquestionáveis, pois não se trata de uma simples liminar, muito pelo contrário, é uma ação que foi apreciada nas devidas instâncias do Judiciário Nacional, inclusive pela Corte Suprema, a celeuma na interpretação do decisio foi promovido pela própria administração pública municipal que não se ateve nas conseqüências e dos constrangimentos que sua decisão administrativa causaria aos profissionais com 18 e 24 anos de serviços prestados.

Entretanto, se observarmos na íntegra o despacho publicado em 21 de janeiro de 2011 no Diário Oficial da Cidade, não encontramos indicação sobre a utilização de uniforme, mas que os servidores somente passariam exercer as atividades inerentes aos cargos após a conclusão do curso de capacitação, fincando uma incógnita do que leva os mesmos receberem determinação para trabalharem uniformizados com a simbologia de cargo inferior ao enquadrado pela própria administração pública, contrariando princípios fundamentais de qualquer Corporação pautada pela hierarquia e disciplina.

Observamos que a decisão foi publicada em janeiro deste ano, porém os efeitos da ação surgiram no final de 2009, quando os mesmos servidores foram enquadrados a cargo superior sem qualquer exigência de curso, que foi realizado no ano seguinte, ficando evidente a utilização de critérios divergentes. Não podemos esquecer que o curso de classe distinta e de inspetores foi realizado utilizando mesma grade curricular e corpo docente, em apenas uma sala de aula, tendo com diferencial que para os oficiais teria um módulo a mais, momento em que a administração pública deveria ter a sensibilidade de ter concedido a qualificação deste modulo aos servidores a fim de evitar todo este constrangimento.

Curiosamente, o enquadramento em questão utilizou o critério da escolaridade, fato que não era exigido à época da implantação do plano de carreira instituído pela Lei 13.768/04, sendo que a exigência para realização de curso de capacitação foi destinada aos servidores integrados no cargo de Classe Distinta e de Inspetores, sendo que a administração somente destinou curso aos últimos, no caso dos servidores integrados ao caro de Inspetor Regional não foi exigido realização de curso.

Evidente que a realização do curso de capacitação é primordial para o exercício da função, que agora passa ser gratificada e sem exigência de curso específico, ensejando nova curiosidade após a realização do curso de capacitação teremos somente poucos servidores com curso de Inspetor Regional.

A abordagem deste artigo não se destina a expor mazelas, mas sim aprendermos que erros do passado perduram e enfraquecem qualquer instituição, neste momento observamos uma movimentação para discussão de um novo plano de carreira que utiliza os mesmos critérios de outrora, ou seja, continuidade no erro, que foi brilhantemente abordado no artigo "Ação de revisão de enquadramento", elaborado por Ezequiel Edson de Faria, Presidente da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - Abraguardas, que defende a tese de possibilidade de ingressar novas ações, fato abordado em seu artigo "O bom do direito é esta diversidade de opniões", em resposta ao artigo "Sobre ajuizar novas ações para mudar de cargo, questionando a legalidade da Lei 13.768/04 - Prazo Prescricional", elaborado por Marcos Bazzana Delgado, que entende estar prescrito o direito de ação, portanto essa discussão virtual promove informação e não exposição, basta observarmos o número de pedidos de revisão de enquadramento indeferidos publicados no Diário Oficial da Cidade, que nada mais é que um capítulo dessa celeuma.

O Grupo conhecido como Liga da Justiça representa uma parte do efetivo que passou anos sem oportunidade de crescimento na carreira, sendo que ao lograr êxito na justiça, teve somente contratempos, não tendo a receptividade dos clãs existentes, não tendo alternativa a não ser compor um novo clã, como diria um saudoso companheiro.

Lamentamos apenas o conteúdo agressivo de alguns comentários, que poderiam ser concebidos com fortes críticas, mas jamais com direcionamentos emotivos e pessoais, que enfraquecem o espírito democrático deste Blog, porém não estamos direcionando aos postados de forma anônima, pois entendemos que é uma forma de se resguardar de eventuais percalços, não permitimos palavras de baixo calão e ataques pessoais, muitos deles concebidos de forma amoral ou sem ética, neste quesito precisamos muito evoluir.