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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Segurança Pública – Direito Fundamental do Cidadão

Há anos assistimos inúmeras discussões sobre os rumos da segurança pública, porém não existe definição ou proposta concreta de qual modelo ideal a ser utilizado para minimizar os crescentes índices de violência. O surgimento de novos profissionais de Segurança, os ditos “técnicos” ou “especialistas”, pouco contribuíram para a reversão do quadro do caos, pois em sua maioria eram “aventureiros” em busca de promoção pessoal e política. Entretanto, os Agentes de Segurança passaram a ser desmoralizados constantemente, tendo toda e qualquer ação praticada questionada independentemente do resultado.

O artigo 5º da Constituição Federal assegura o direito à segurança de forma individual e coletiva sem qualquer distinção e o artigo III da Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura que todos têm direito a segurança pessoal, portanto o Estado tem o dever de garantir a segurança individual e coletiva a todos.

A Segurança Pública por muito tempo foi conceituada como retrógada, autoritária e corporativista, por isso era ineficiente, violenta e corrupta, não atendendo os anseios da população, por isso fora substituída pelo conceito da Segurança Cidadã permitindo a interferência de vários setores da sociedade, que passaram a planejar e controlar ações de intervenção, prevenção, mediação e investigação dos mecanismos policiais do Estado.

O debate sobre a necessidade de controle da polícia no Brasil fora motivado pela necessidade de democratização dos Órgãos de Segurança Pública, permitindo acesso aos resultados obtidos pelos organismos policiais, bem como análise das deficiências e eficácia de suas ações. O controle interno fora aperfeiçoado com o fortalecimento das Corregedorias, porém, surgiram os mecanismos de Controle Externo, através da criação das Ouvidorias e Disque-Denúncias, para maior fiscalização do serviço de segurança fornecido a população.

O comércio de armas fora indicado por algumas Organizações Não Governamentais, Especialistas e Técnicos em Segurança Pública como um dos maiores responsáveis pelos altos índices de criminalidade no Brasil, sendo que a discussão teve repercussão nacional e a população fora convocada para opinar sobre o tema, através de referendo realizado em 23 de outubro de 2003, quando 59.109.265 brasileiros decidiram pela manutenção do comércio de armas no território nacional.

O Estatuto do Desarmamento, instituído pela Lei Federal nº 10.826/03, possui várias exigências que dificultam a aquisição e porte de arma de fogo ao cidadão comum, além de ser extremamente rigoroso para a posse, porte e comércio ilegal de armas, porém, continuamos observando o crescente da criminalidade, sendo que as organizações criminosas estão cada vez mais equipadas e com poderio bélico superior a várias instituições policiais.


O enfraquecimento das instituições de segurança pública é alarmante, principalmente nos aspecto humano e nas condições de trabalho, são modelos de viaturas inadequados, armamento obsoleto, ausência de equipamentos de proteção individual, péssima qualidade dos uniformes, jornada de trabalho excessiva, unidades sem infra-estrutura e insalubres, equipamentos de comunicação ultrapassados, regulamentos disciplinares conservadores, salários defasados, constantes novas atribuições como fiscalização do comércio ambulante, ambiental, morador de rua, criança e adolescente, além de ausência de programa de capacitação física e aperfeiçoamento técnico.

A destinação orçamentária para o exercício de 2010 provavelmente não atenderá a demanda, pois o Governo do Estado de São Paulo a princípio destinará 13,6 bilhões de reais para Secretaria de Segurança Pública (fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=205112&c=5008) e a Prefeitura do Município de São Paulo destinará R$ 215.482.797 para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Lei 15.089/09, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/12/2009 (http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1), reduzindo os R$ 273.874.399,00, previstos inicialmente no Projeto de Lei nº 639/09 (fonte: http://sempla.prefeitura.sp.gov.br/orcamento/orcamento_2010/projeto_de_lei_636.pdf ).

A Segurança Pública requer um planejamento estratégico para os próximos anos, pois dificilmente não teremos resultados positivos no tocante o combate a criminalidade, temos que proporcionar o fortalecimento das instituições de segurança pública e principalmente de seus agentes.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 05 de janeiro de 2010