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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Os Municípios e a Segurança Pública

As atribuições das Guardas Municipais geram discussões inflamadas devido as posturas nada uniformes adotadas pelos prefeitos, pois há aqueles que acreditam na participação efetiva dos municípios na segurança pública, outros defendem um participação subjetiva, coadjuvante moldada de forma conceitual nos princípios da segurança urbana, por os que acreditam que segurança pública e dever dos Governos Estaduais.

Os doutrinadores em sua maioria entendem que ação das Guardas Municipais está limitada a proteção de bens, serviços e instalações numa interpretação restritiva ao disposto na Constituição Federal.

Na Cidade de São Paulo, o Estado tem realizado serviços inerentes ao município, através de atividades delegadas na celebração de convênios, transferindo o poder de polícia administrativa da fiscalização do comércio ambulante e meio ambiente.

Não é difícil observar nas praças e nos parques da metrópole bases da Polícia Militar do Estado de São Paulo, demonstrando uma inversão de valores e de competências, além de causar dúvida sobre os efeitos no combate à violência, não seria mais eficaz transferir estas bases para a Guarda Civil Metropolitana e termos mais policiais no combate ostensivo a criminalidade que aumenta a cada ano.

A “Operação Visibilidade Noturna” que teve inicio esta semana reforça a tendência da política de governo em estabelecer parcerias com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que será a responsável em identificar pontos da Cidade, que tenham deficiência de iluminação pública, mato alto e demais problemas relacionados à segurança, conforme matéria “PM irá fiscalizar ruas sem luz”, publicada no Jornal da Tarde, causando mais uma dúvida se a segurança pública é competência do Estado, como os municípios devem adotar medidas de segurança?

A resposta é bem simples e constitucional, segurança pública é de responsabilidade de todos.

As políticas de governo são vinculadas a determinado partido ou político, enquanto políticas públicas buscam atender as necessidades da população a médio e longo prazo, nos permitindo refletir se essas medidas permanecerão num eventual insucesso nas urnas dessa aliança Estado/Município.

Não podemos esquecer que determinadas medidas eleitoreiras causam transtornos por anos a população, basta relembrar a aventura do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, da Prefeitura do Município de São Paulo, implantado na Administração Paulo Maluf.

Infelizmente os defensores da municipalidade encaram com naturalidade os convênios que delegam o poder de polícia administrativo do Município ao Estado, não sendo surpreendente que a atividade delegada seja ampliada a setores como educação e saúde, mas principalmente aos procuradores municipais que defendem a “atividade delegada”.

Publicado no Blog "Os Municipais" em 09 de abril de 2010.