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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Guarda Civil - Eis a questão! - Parte VIII

O número de exonerações a pedido da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo no mês de outubro manteve sua tendência de alta com 15 pedidos publicados no Diário Oficial da Cidade, superando a média mensal de 13 pedidos, chegando aos inacreditáveis 133 pedidos acumulados em 2010.

A desmotivação do efetivo atinge níveis alarmantes, não sendo somente mensurada pelo excessivo número de exonerações a pedido, mas por outros fatores como 496 GCM’s de licença médica há mais de 60 dias, 31 afastamentos por faltas, dados constantes na Portaria nº 379/SMSU/2010, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/10/2010.

A apresentação do pacote de valorização salarial anunciado pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana não foi suficiente para estancar os impressionantes índices de pedidos de exoneração, mesmo com a sinalização da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal pela aprovação dos projetos enviados pelo Executivo Municipal, remetendo a reflexão que o problema é mais profundo.

A publicação do edital para a realização de concurso interno de acesso para o cargo Classe Distinta fragmenta ainda mais o efetivo, pois o maior contingente, que são os GCM’s de 2ª Classe foram preteridos novamente, pela não realização do concurso interno de acesso para o cargo de 1ª Classe, embora este esteja autorizado pelo Prefeito, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 18.10.08, prevendo o provimento de 117 cargos, não podemos esquecer que teoricamente estas vagas devem ser acrescidas pelos 12 GCM’s 1ª Classe aprovados no concurso interno de acesso para o cargo de Classe Distinta realizado em 2008, mais 20 vagas dos GCM’s 1ª Classe que tiveram reconhecido judicialmente seu direito ao enquadramento ao cargo de Classe Distinta, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 30/09/09, perpetuando uma anomalia criada em 2004, quando a Lei nº 13.768/04 instituiu o novo Plano de Carreira, o fez sem projetar a evolução da carreira, criando uma pirâmide deformada no agrupamento dos cargos.

Não ocorrendo reajustes reais que permitam o resgate do poder de compra dos salários defasados ao longo dos anos e evolução funcional programática, dificilmente o quadro será revertido.

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Publicado no Blog "Os Municipais" em 09 de novembro de 2010.